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O ônibus atrasou, o trânsito estava caótico, o despertador que não tocou ou até mesmo aquela dor de barriga. São vários os contratempos que podem fazer com que o trabalhador chegue atrasado no trabalho.
Se isso ocorre uma vez ou outra, não há problema, afinal imprevistos acontecem na vida de todo mundo. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas, seja para os trabalhadores quanto aos empregadores, está relacionada aos atrasos constantes dos trabalhadores.
Quais são as consequências do atraso constante na sua rotina de trabalho? Afinal de contas, será que é permitido chegar ao menos alguns minutos atrasados? Ou será que a empresa pode penalizar o funcionário pelos atrasos recorrentes?
Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.
O atraso no trabalho ocorre quando o funcionário não cumpre o horário de entrada previsto no seu contrato.
Não existe, porém, uma definição na legislação sobre quanto tempo basta para configurar atraso no trabalho.
Os trabalhadores podem chegar até 10 minutos atrasados diariamente nos seus respectivos empregos. Esse é o maior atraso diário que o trabalhador pode cometer, seja para ir trabalhar, sair para almoçar ou sair mais cedo.
Contudo, caso esse valor diário seja ultrapassado em apenas um minuto, a empresa terá total liberdade para descontar todo o tempo excedido.
Por exemplo, o trabalhador que se ausentar no máximo 10 minutos diários não terá nenhum desconto, porém, se o mesmo se atrasar por 20 minutos, os 20 minutos serão descontados, e não apenas 10 minutos, subtraindo os 10 minutos diários de tolerância.
Outra questão que precisa ser esclarecida, é que os trabalhadores não podem compensar o atraso fazendo hora extra após o horário estabelecido.
Por exemplo, se o trabalhador está com 20 minutos de atraso, sua jornada termina às 18h e fica na empresa até as 18:20. Ao realizar essa situação, o trabalhador terá direito a 20 minutos de horas extras.
Conforme expresso na CLT, nos casos onde a ausência ou atraso ocorram com frequência, a empresa pode aplicar a suspensão ou até mesmo a demissão do trabalhador.
Outro ponto importante é que, caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador tem total autonomia para pedir que o funcionário volte para casa, fazendo com que o mesmo perca o pagamento daquele dia de trabalho.
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão especificados no artigo 482 da CLT, e o atraso é considerado um ato de desídia por parte do empregado.
É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa.
Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual. Esse comportamento deve ser habitual, e o empregador, nesse caso, deve usar seu poder disciplinar de maneira educativa.
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